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Advocacia Rigamonti - (11) 5200-0452

Advocacia Rigamonti

Multa da Lei Seca

Recusa ou Teste Positivo

Penalidades administrativas dessa infração: (teste ou recusa)


Multa

O valor da multa é de R$ 2.934,70. Se efetivar o pagamento até o vencimento, haverá um desconto de 20% (R$ 2.347,76). Caso não o faça, além de perder o desconto, haverá acréscimo mês a mês pela taxa Selic.


Suspensão da CNH
A suspensão da CNH será por 12 meses, taxativamente. Essa infração por si só suspende a CNH, não necessitando juntar pontos com outras infrações.

Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes:

Se


A infração ocorre em qual situação?

Recusa ao teste

- Ocorre quando o condutor se recusa a qualquer um dos testes disponibilizados no momento da fiscalização.

- Conforme legislação, não há qualquer obrigação do Agente em oferecer mais de um teste, ou seja, se recusar a apenas um deles, já é motivo para a autuação.

- Nessa autuação, não há desdobramento criminal, ou seja, o condutor não será encaminhado para a Delegacia de Polícia.


Artigo 165-A do CTB

Código de Enquadramento: 7579-0

Descrição: Rec. sub test. ex clin, períc ou proc q perm cert infl psic for art. 277

Teste positivo

- O mais comum ocorre quando o condutor se submete ao teste do etilômetro (bafômetro) com resultado igual ou superior a 0,05mg/l (no visor do aparelho).

- Ocorre também quando o Agente detecta dois ou mais sinais caracterizadores da ingestão de álcool, como por exemplo, hálito etílico, olhos vermelhos, cambaleante, etc.

- Nessa autuação, há desdobramento criminal, ou seja, o condutor será encaminhado para a Delegacia de Polícia.


Artigo 165 do CTB

Código de Enquadramento: 5169-1

Descrição: Dirigir veíc. sob influência de álcool


Testes e Exames previstos na legislação:

São esses os testes que o Agente fiscalizador pode lhe oferecer:

Lista de serviços

Algumas considerações importantes:
Verifique se o proprietário do veículo aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica:
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma opção disponibilizada pelos órgãos de trânsito para que o proprietário de um veículo possa optar por receber suas notificações de multa digitalmente.
Caso o proprietário do veículo tenha aderido a esse sistema, não haverá envio de Notificações via Correios.
Nesse caso, a consulta da data limite para apresentar o recurso deve ser realizada no aplicativo da Carteira Digital.

Verifique se o endereço do proprietário do veículo está atualizado:

Caso o proprietário do veículo não tenha aderido ao SNE, receberá a Notificação via Correios e por isso, o seu endereço deve estar devidamente atualizado perante o DETRAN.

Verifique se o endereço do condutor do

veículo está atualizado:

Em determinado momento, o DETRAN irá encaminhar Notificações ao endereço da CNH do condutor do veículo. Por isso, é importante que consulte e atualize se necessário.

Tenha em mãos o Auto de Infração
O Auto de Infração é o documento elaborado pelo Agente (normalmente PM) no dia dos fatos, onde relata as informações constatadas.

Esse documento pode ser digital ou manuscrito e é utilizado para análise inicial do caso, onde basicamente você deve verificar:
  • Se todas as informações anotadas (veículo, condutor, local e horário) coincidem com a realidade.
  • As informações sobre qual foi a infração constatada: recusa ou teste positivo.
  • As informações anotadas no campo "observação", as quais podem (ou não) dar suporte às demais informações inseridas no restante do documento.
  • As informações anotadas sobre o tipo de equipamento utilizado (se estava ou não disponível no local)
Notificação de Autuação ou de Penalidade
Caso o proprietário já tenha recebido a Notificação de Autuação ou de Penalidade, esse documento serve para avaliar algumas questões, como exemplo:
  • Data limite para apresentar a Defesa ou o Recurso.
  • O local para entrega da Defesa ou do Recurso, via on-line ou via Correios.
  • Quais documentos deve apresentar junto com a defesa.
  • Verificar se as informações constantes nesse documento coincidem com as anotadas no Auto de Infração.
Legislações sobre o tema:
 Para que consiga elaborar o seu recurso com a melhor técnica e estratégia possível, é importante que leia atentamente o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente nos seguintes tópicos:
  • Artigo 165: caso tenha realizado alguns dos testes, com resultado positivo.
  • Artigo 165-A: caso tenha se recusado ao testes.
  • Capítulo XVIII: onde é definido as questões afetas ao processo administrativo.
É importante que conheça e leia as seguintes Resoluções (e as suas alterações):
  • Resolução 432/13 do CONTRAN: que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização de condutores que possam estar dirigindo sob influência de álcool.
  • Resolução 900/22 do CONTRAN: que dispõe sobre as normas para a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso.
  • Resolução 918/22 do CONTRAN: que dispõe sobre as normas para os procedimentos para a aplicação das multas por infrações de trânsito.
Outras legislações podem ser necessárias, conforme a análise específica do caso.
Mas o que podemos fazer por você?
  • Apresentação das defesas e recursos administrativos perante o órgão autuador (DETRAN, DER ou PRF) e n Detran para o cancelamento das penalidades.
  • Apresentação de processo judicial com a finalidade de questionar a autuação e cancelar as penalidades.
  • Acompanhamento em Delegacias para depoimentos em questões relacionadas ao processo criminal, nos casos em que houve esse tipo de desdobramento.
  • Atuação em Fórum para defesa em questões criminais
  • Outras situações que demandam atuação especializada para defesa dos interesses do cliente.

Livro Publicado

A especialidade
O Dr. José Luis Rigamonti é advogado especializado em Direito de Trânsito e é autor de um livro Lei Seca - a Multa, a Legislação e os Recursos.
 
Sobre o livro
A atuação em várias demandas relativas a multa da Lei Seca, deu condições para o Dr. José Luis escrever esse livro, que contém 480 páginas e possui diversas informações, principalmente sobre questões afetas aos recursos administrativos.
A obra está esgotada e no momento, está sendo atualizada, revisada e complementada. 

Por que contratar
um Advogado
especialista em Direito de Trânsito?
O DETRAN irá oportunizar ao condutor o direito de defesa, com o objetivo de ao final, aplicar ou não a penalidade.

E aí vem a pergunta: por que contratar um advogado especialista para redigir o seu recurso?

Vale a pena investir em um recurso profissional? Afinal, qualquer um pode redigir seu próprio recurso.

A atuação de um advogado especialista em Direito de Trânsito num Processo de multa da Lei Seca (recusa ou teste), consiste em estudar o caso em busca de erros materiais e técnicos, obter documentos junto aos órgãos de trânsito (caso isso seja necessário), estabelecer a estratégia mais adequada de defesa, além de juntar provas (caso existam) que possam embasar as justificativas que serão apresentadas.

Um advogado especialista, além de ter um conhecimento técnico e dominar o assunto, já estudou diversos casos, apresentou inúmeras defesas e já sabe quais são os argumentos com maiores e menores chances de sucesso.

Aliás, quantas defesas você já apresentou sobre esse tipo de processo?

Na maioria dos casos o condutor nunca se defendeu e na busca de ajuda, tenta localizar um modelo na internet que possa auxiliá-lo, o que sabemos que nem sempre é a melhor solução para o problema.

Repetição é a chave do negócio, pois estudar e elaborar diversas defesas aprimora a capacidade técnica e ajuda na escolha dos argumentos corretos para cada processo administrativo.

Realizando uma defesa adequada ao seu caso, um advogado especialista aumenta as chances de anular a penalidade.

Isso sem mencionar que contratando um advogado, você não precisará se deslocar diversas vezes até no órgão de trânsito para apresentar a sua defesa (entre outros procedimentos), tendo em vista que é esse profissional que o representará perante nesse local.

Fuja das filas intermináveis do DETRAN!!!
Perguntas Frequentes
  • Essa infração está prevista em qual legislação?

    No Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:


    Para quem se submete ao teste:

     Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

    Código de enquadramento: 5169-1

    Penalidade - multa (de R$ 2924,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.


    Para quem se recusa ao teste:

     Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

    Infração - gravíssima;

    Código de enquadramento: 7579-0

    Penalidade - multa (R$ 2934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.   

  • Recusei em submerter-me ao teste do etilômetro (recusa). Serei penalizado em algo?

    Sim.


    As penalidades administrativas para recusa são as mesmas para quem se submete aos testes (com resultado positivo):

    1 - multa de R$ 2.934,70

    2 - Suspensão da CNH por 12 meses

    3 - Curso de reciclagem de 30 horas.


  • Quais são as diferenças no caso de realizar o teste (com resultado positivo) e recusar-se?

    As penalidades administrativas para quem faz o teste (com resultado positivo) e para quem se recusa ao teste são as mesmas:


    1 - multa de R$ 2934,70;

    2 - suspensão da CNH por 12 meses; e

    3 - frequentar um curso de reciclagem.


    Porém, para àqueles que se submentem ao teste do etilômetro, pode haver desdobramento criminal de acordo com o resultado do aparelho.


    Assim, se o resultado for até 0,33mg/l (no visor do aparelho), não haverá desdobramento criminal. Acima disso, será encaminhado para a Delegacia de Polícia para se averifiguar o crime previsto no Artigo 306 do CTB.

  • Não assinei o Auto de Infração no dia dos fatos. Isso invalida o processo?

    Não.


    Caso o condutor não tenha assinado o Auto de Infração, quer seja por sua própria negativa ou porque o Agente não pediu para assinar, por si só não invalidará esse documento.


  • Fiz o teste com resultado 0,04mg/l. Por que não fui multado?

    O teste do etilômetro (bafômetro) possui algumas particularidades com relação aos resultados e isso deve ser observado para delimitar a multa (ou não), bem como se haverá ou não desdobramento criminal. Observe:


    1 - Resultado (no visor do aparelho) até 0,04mg/l: nenhuma penalidade será aplicada, tendo em vista que 0,04mg/l é a margem de erro do aparelho. Logo, se o resultado for de 0,00 até 0,04mg/l, nenhuma penalidade será aplicada;


    2 - Resultado (no visor do aparelho) de 0,05 até 0,33mg/l: Nesse caso, serão aplicadas as penalidades administrativas (multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem);


    3 - Resultado (no visor do aparelho) de 0,34mg/l em diante: mesmas penalidades do item "2" e também a condução do condutor à Delegacia de Polícia para se averiguar o crime do Artigo 306 do CTB.

  • O teste do etilômetro (bafômetro) possui margem de erro?

    Sim.


    Em todo teste realizado, é eliminado um valor tendo em vista a margem de erro do aparelho (erro máximo admitível).


    Assim, temos o medida registrada e o valor considerado (medida registrada menos a margem de erro) para fins de autuação (multa), conforme abaixo:


    0,05 (no visor do aparelho) menos a margem de erro (0,04) = 0,01mg/l.


    0,06 = 0,02

    0,07 = 0,03

    0,15 = 0,11

    e assim sucessivamente até 0,39mg/l


    À partir de 0,40mg/l até 2,00mg/l, a margem é de 8%.


    Acima de 2,00mg/l a margem de erro é de 30%. 

  • Fiz o teste com resultado positivo. Adianta recorrer?

    O fato de ter feito o teste (o que presume ser incontestável) não é algo que decretará o indeferimento (derrota) dos recursos.


    O que se deve levar em conta são os documentos que fazem parte do processo, dentre eles àqueles que dão validade ao aparelho utilizado pelo Agente.


    Tais documentos nem sempre são fornecidos pelo Agente no momento dos fatos (autuação) e por isso, devem ser solicitados ao órgão autuador, de acordo com a estratégia de defesa utilizada.

  • Assinei o Auto de Infração no dia dos fatos. Já estou notificado e com prazo para apresentar a defesa?

    Depende.


    Para que condutor seja notificado no ato, há necessidade de cumprir três requisitos:

    1 - Tenha assinado o Auto de Infração;

    2 - O veículo esteja em seu nome; e

    3 - No Auto de Infração há informações sobre o prazo final para apresentação da Defesa. Exemplo: deverá apresentar a defesa em até 30 (trinta) dias, à contar da data da infração.


    Observe que as três condições devem ser positivas, ou seja, deve assinar o Auto, o veículo estar em seu nome e que o Auto tenha indicação do prazo limite para recorrer.


    Se faltar uma única condição, não foi notificado e o órgão autuador está obrigado a encaminhar a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo, a qual conterá prazo para recorrer. 

  • Há imposição de multa ou suspensão de forma imediata ou automática?

    Não. 


    A imposição de multa (R$) ou suspensão da CNH ocorrerão posteriormente, sendo que antes disso haverá a possibilidade de se defender.


    A multa (R$) será aplicada caso não vença a primeira defesa. Já a suspensão, só ocorrerá na finalização de todas as fases recursais e caso não vença pelo menos uma das defesas.

  • Qual é o prazo para expedição da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa)?

    O prazo para expedição da Notificação de Autuação é de até 30 (trinta) dias, à contar da data da infração.


    Quando  utilizada  a  remessa  postal (Correios),  a  expedição  se  caracterizará  pela entrega  da  notificação  da  autuação  pelo  órgão  ou  entidade  de  trânsito  à  empresa responsável por seu envio.


    Assim, não importa quando o documento chegará às mãos do proprietário do veículo, mas sim a data em que foi postada nos Correios.

  • As Notificações serão encaminhadas para o proprietário do veículo ou para o condutor?

    As primeiras Notificações (fase da autuação) serão encaminhadas ao proprietário do veículo.


    As Notificações seguintes (fase da suspensão) serão encaminhadas ao condutor.


    Por isso, o proprietário do veículo e o condutor devem atualizar seus respectivos endereços perante o DETRAN e mantê-los atualizados durante toda a tramitação do processo. 

  • A entrega da Defesa e dos Recursos deve ser realizada pessoalmente, via Correios ou pela internet?

    Depende muito da estratégia de defesa que será utilizada.


    Em alguns momentos, o envio via Correios pode ser interessante. Em outros, via internet. Já em outros,  pessoalmente.


    Porém, deve-se avaliar muito bem como isso será feito, de acordo com o que foi estabelecido no estudo do caso em questão.

  • Quais documentos devem ser anexados na Defesa ou nos Recursos?

    Para o processo da autuação, três documentos são obrigatórios:

    1 - CNH;

    2 - Auto de Infração e/ou Notificação recebida;

    3 - Documento do veículo.


    Para o processo de suspensão, são os seguintes:

    1 - CNH;

    2 - Notificação recebida;

    3 - Comprovante de endereço, que pode ser a Notificação.


    Outros documentos podem ser anexados, de acordo com a estratégia de defesa escolhida.


    Não anexe documento original. Utilize cópias bem legíveis e não precisa autenticá-las.

  • Preciso pagar a multa para recorrer?

    Quando o proprietário do veículo receber a Notificação de Penalidade (com instruções/boleto para pagamento da multa), poderá apresentar o segundo recurso e não precisa pagá-la para recorrer.


    Caso a pague (para aproveitar o desconto) e o recurso seja deferido (vitória), o valor será devolvido pelo órgão autuador.


    Caso decida por não pagá-la, lembre-se que haverá atualização do valor até que efetive o pagamento.

  • Existe desconto para pagamento da multa?

    Sim, caso pague até o vencimento indicado na Notificação de Penalidade, há um desconto de 20%.


    Assim, o valor da multa (R$ 2.934,70) para pagamento com desconto será de R$ 2.347,76.

  • Serão dois processos administrativos? É isso mesmo?

    Sim.


    Essa multa comporta dois processos administrativos:

    1 - Da autuação: aqui se recorre da multa (R$) e da suspensão da CNH, ou seja, se vencer um dos recursos dessa fase, cancela as duas penalidades.

    2 - Da suspensão da CNH: aqui se recorre para tentar eliminar a suspensão da CNH. Nessa fase não se questiona a multa (R$).

  • Quais penalidades podem ser cancelas com os recursos?

    Se estiver na primeira fase processual, caso vença um dos recursos, tanto a multa (R$) como a suspensão da CNH deixarão de existir.


    Caso esteja na segunda fase, caso vença um dos recursos, a suspensão da CNH deixará de existir.

  • Há como diminuir o valor da multa ou o tempo de suspensão?

    É possível diminuir o valor da multa (R$) pagando-a até o vencimento com 20% de desconto.


    Já a suspensão não existe previsão na legislação de diminuição de tempo. Dessa forma, se for penalizado, terá que cumprir os 12 meses de suspensão. 

  • Quanto tempo dura o Processo Administrativo?

    Cada um dos Processos podem demorar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, considerando a data de infração e o encerramento completo, bem como a apresentação de todas as defesas.


    O tempo que irá demorar na totalidade depende de uma série de fatores, como por exemplo, a maneira como elabora a Defesa e os Recursos, onde e quando fará a entrega, etc.

  • Posso continuar dirigindo enquanto estiver recorrendo?

    Sim,  pode continuar dirigindo normalmente.

  • Minha CNH está vencendo. Posso renová-la?

    Sim, pode renovar a CNH normalmente.

  • É possível vencer e eliminar as penalidades? Quais são as chances de sucesso nos recursos?

    Uma série de fatores influenciam no resultado do recurso, principalmente os argumentos de defesa e a estratégia adotada.


    Não há como mensurar as chances de sucesso ou de derrota, pois há questões que diferenciam os processos, tornado-os diferentes e com resultados também diferentes.


    O que posso lhe dizer é: desconfie de quem indica que as chances de sucesso são de "quase 100%" ou próximo disso.

  • Meu processo já encerrou. Posso questioná-lo no judiciário?

    Sim, pode questioná-lo no judiciário.

  • O que a Advocacia Rigamonti por fazer por mim?

    Podemos apresentar todos os recursos e requerer os documentos necessários para a correta defesa desse tipo de processo.

  • Ao contratar a Advocacia Rigamonti, precisarei comparecer no DETRAN para algo?

    Não.


    Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração. 


    Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o órgão autuador ou DETRAN. 

Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes:

Se


Interessado em nossos serviços?
Estamos aqui para ajudá-lo!

Queremos conhecer exatamente suas necessidades para, assim, podermos oferecer a solução perfeita. Fale conosco sobre o que você precisa e faremos o nosso melhor para ajudá-lo. 
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